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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

GRAM - Paridade - PMERJ/CBMERJ

Por força do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (lei 9537/21), diversas alterações na legislação aplicada as corporações foram realizadas, inclusive de forma emblemática e que gera discussões até os dias de hoje é a questão remuneratória, onde fora implementada a Gratificação da Atividade Militar - GRAM , em substituição ao Auxílio Moradia no caso de ativo e Adicional de inatividade em caso de inativo. A ideia inicial em relação a Gratificação da Atividade Militar - GRAM , além das substituições já relatadas, seria também de compensar a perda do Soldo Acima, que deixaria de existir com a nova legislação, o que de fato acabou acontecendo.  Para quem não sabe, o militar que foi para inatividade até 31/12/2021, em condições normais, recebe em seu contracheque, proventos correspondentes a graduação ou patente imediatamente superior, denominado de soldo acima . Toda alteração proposta pela Gratificação da Atividade Militar - GRAM, teria mantido os valores b

Concurso PMERJ/CBMERJ - Limite de Idade em 32 anos

Um assunto por demais controverso, é a questão da idade para concursos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que agora, por força da Lei 9546/2022, estabeleceu através do art. 2º,  as idades mínimas de 18 anos e máxima de 32 para ingresso na PMERJ e CBMERJ, considerando a idade do candidato no ato da inscrição, pacificando desta forma o debate. Agora, por que exatos 32 anos? A lógica é simples, vejamos: A lei nº 9537/2021, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, instituiu regras de ingresso na reserva remunerada e dentre elas, a reserva de ofício, que é aquela, onde o militar, contra sua vontade, é posto de forma compulsória na inatividade, e isso só é possível, porque a legislação estabeleceu o limite para permanecer em atividade até completar 67 anos, ou seja, ao atingir a idade limite, o militar é transferido para reserva remunerada. Como o Sistema de Proteção Social, ajustou em 35 anos de serviço, dos quais no mínimo 30 de at

Mudança Segura - DAS/PMERJ

O serviço denominando “ Mudança Segura ”, ofertado pela Diretoria de Assistência Social da PMERJ, com informações públicas em BOL PM N° 030 de 19 FEV 2016 e BOL PM N° 048 de 17 MAR 2022, destina-se a oferecer aos policiais militares da ativa, inativos, dependentes e pensionistas, transporte de mobiliário de forma segura em caminhões da corporação. Embora exista prioridade nos casos que envolvam policiais militares ameaçados em seus locais de residências ou atingidos por calamidades e similares, o serviço de mudança é para todos. A DAS fornece o caminhão e motorista, cabendo ao solicitante as providências de retirada e acomodação dos móveis e utensílios. Qualquer que seja a situação, haverá escolta do caminhão Baú da DAS e será prestada pela Unidade Operacional (UOp) de origem da mudança . Existe a necessidade de agendamento prévio, e os documentos para quem tiver interesse são: I – Cópia da Identidade; II – Contracheque atual; III – Comprovante de residência de destino ou contrato de

Identidade PMERJ – Soldo Acima

Em 19 de Maio de 2021, o governador Cláudio Castro sancionou a lei 9.278/21 , que se resume em apenas 2 artigos, sendo o art. 1°, o que trata efetivamente do assunto, conforme  redação abaixo: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos registros dos Policiais Militares e Bombeiros Militares que passam para a inatividade, o posto ou a graduação, existente nas respectivas corporações, correspondente aos proventos que recebem. Primeiro, devemos entender que o caráter autorizativo da,  lei 9.278/21  se deu por conta do Projeto de Lei ter sido proposto no legislativo estadual, o que por si só, limita a ação do parlamentar autor do projeto em razão do tema, pois seria do chefe do executivo a prerrogativa de demandar sobre o assunto.   Embora autorizativa, ou seja, não obriga o estado a colocá-la em prática, fato é que seus efeitos, são uma realidade nas corporações, onde vários militares optaram por atualizarem suas cédulas de identidade. O que não podemos deixar de destacar,

Concurso - Efetivo da PMERJ

A Lei nº 1396 de 08 de Dezembro de 1988, alterada pela Lei n° 6681 de 15 de Janeiro de 2014, em seu art. 1°, estabelece o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) policiais militares. Hoje, o efetivo atual, corresponde a pouco mais de 43.700 (quarenta e três mil e setecentos), entre homens e mulheres, oficiais e praças, resultando em um déficit de aproximadamente 16.700 (dezesseis mil e setecentos) combatentes. Há expectativa de lançamento de edital para concurso de soldado, com previsão de duas mil vagas em 2023 e diante do cenário atual, podemos crer que passado todo esse período de crise financeira e pandemia , a possibilidade de concursos anuais serem realizados, fica próximo da realidade. O concurso deste ano, é um dos mais esperados e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) já é o escolhido como banca organizadora. Resta portanto a quem tiver interesse, se preparar, pois certamente

Entendendo o Contracheque do PM e BM do RJ

O contracheque do policial militar ativo e daqueles que se inativaram a partir de 2022, é composto de cinco rubricas, sendo elas: 1. Soldo ; 2. GRET - Gratificação de Regime Especial de Trabalho; 3. GHP - Gratificação de Habilitação Profissional; 4. GRAM - Gratificação da Atividade Militar e 5. Triênio - Gratificação por Tempo de Serviço. Soldo é a parte básica da remuneração do militar do Estado, e é quem recebe os percentuais da recomposição ou aumentos remuneratórios, interferindo diretamente nos valores das demais gratificações, uma vez que todas elas sofrem influência , direta ou indiretamente do soldo. As rubricas que são diretamente calculadas sobre o soldo, são, a GRET e a GHP, sendo a primeira de 192,5% para Oficiais Superiores e 150% de Soldado a Capitão, a segunda de 160% a Oficiais Superiores possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Bombeiro Militar, 110% nos casos de Subtenente e 1°SGT, 80% para 2° e 3° SGT e 75% Cabos e Soldados. A GRAM , corresponde a 62,5% d

Tempo de Contribuição - Sistema de Proteção Social

A Lei nº 9537, de 29 dezembro de 2021, inaugurou o Sistema de Proteção Social   (SPSMERJ) dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. Com a nova legislação, uma série de modificações foram realizadas no ordenamento jurídico atinente as corporações estaduais. Dentre as alterações, uma que trouxe grande impacto aos militares, diz respeito ao tempo de serviço necessário para se alcançar a reserva remunerada. O novo regramento, aumentou de 30 para 35 anos o tempo de serviço total de contribuição, além de exigir uma permanência mínima de 30 anos no serviço militar. Embora não tenha estabelecido uma idade mínima, como ocorre na polícia civil, sendo 55 anos homens e 52 anos mulheres, os 35 anos de contribuição para os policiais militares é superior aos 30 anos destinado a regra previdenciária da policia civil. Um dos argumentos para se exigir um tempo mais alongado em atividade, é de que o PM não tem idade mínima para solicitar o ingresso na reserva remunerada, mas tal justificativa se torn