GRAM - Paridade - PMERJ/CBMERJ
Por força do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (lei 9537/21), diversas alterações na legislação aplicada as corporações foram realizadas, inclusive de forma emblemática e que gera discussões até os dias de hoje é a questão remuneratória, onde fora implementada a Gratificação da Atividade Militar - GRAM, em substituição ao Auxílio Moradia no caso de ativo e Adicional de inatividade em caso de inativo.
A ideia inicial em relação a Gratificação da Atividade Militar - GRAM, além das substituições já relatadas, seria também de compensar a perda do Soldo Acima, que deixaria de existir com a nova legislação, o que de fato acabou acontecendo.
Para quem não sabe, o militar que foi para inatividade até 31/12/2021, em condições normais, recebe em seu contracheque, proventos correspondentes a graduação ou patente imediatamente superior, denominado de soldo acima.
Toda alteração proposta pela Gratificação da Atividade Militar - GRAM, teria mantido os valores bem próximo do que era antes, porém, durante a tramitação do projeto, dentre várias emendas apresentadas, havia uma que majorava o percentual da Gratificação de Regime Especial de Trabalho - (GRET), outra gratificação.
A emenda que tratou da Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET, mesmo aprovada na ALERJ, foi vetada pelo Executivo e o veto mantido na Assembleia após acordo firmado entre o líder do governo e o parlamento, porém, em seguida o governador, movido pela disputa eleitoral, resolveu tornar maior o percentual da Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET através de decreto, elevando-o de 122,5% para 150%, resultando em uma diferença de valores entre remunerações de ativos e proventos de inativo, que desagradou militares da reserva, reformados e pensionistas.
A partir de então, inativos e pensionistas que já se encontravam na condição antes de 2022, passaram a reivindicar a GRAM, sob o argumento de que teria havido quebra da paridade.
O que poucos sabem é que a GRAM por si só não teria causado toda essa diferença, senão associada a majoração da GRET, que elevada de 122,5% para 150% do soldo, representou um ganho de aproximadamente 8% que aplicada a todas as alterações na composição do contracheque, resultou em uma diferença no bruto de quem tem e quem não tem a GRAM de algo em torno de até 17%.
Um detalhe que se deve levar em consideração, é a incidência de Imposto de Renda que abrange uma fatia bem maior da remuneração e que acumulada com outros descontos, abocanha cerca de 30% de todo vencimento bruto.
Para entender melhor sobre as Gratificações e seus valores acesse:
https://www.vidanacasernapm.com/2023/02/entendendo-o-contracheque-do-pm-e-bm-do.html?m=1
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