Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde - PMERJ
Apresentamos hoje, a Lei Estadual 9.535/2021 que regulamentou o Artigo 24-I inciso II, do Decreto Lei Federal 667/1969 , alterado pela Lei Federal 13.954/2019 . A referida regulamentação, dispõe sobre o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS), que consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), por prazo determinado, e destina-se a complementar os Quadros Oficiais de Saúde (QOS) e das Praças Especialistas em Saúde (QPMP-6), previstos na lei de fixação de efetivo. Interessados, que preencham as qualificações pretendidas pela corporação, que tenham entre 18 a 35 anos, podem ingressar no Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS), pelo prazo de doze meses, para suprir as necessidades de pessoal em área específica da co rporação. Podendo requerer a prorrogação deste tempo, uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de 08 (oito) anos no serviço ativo na Corp...