Integralidade e Proventos Integrais - Diferença
O propósito deste post, é trazer de forma clara e objetiva, o entendimento sobre assunto realacionado a “direito previdenciário” do militar em geral, portanto, abrangendo a todas as PMs e BMs do Brasil, bem como as forças armadas, e visa esclarecer as diferenças entre Integralidade e Proventos Integrais.
1° - Integralidade:
A integralidade que se aplica aos militares estaduais e federais, é a preservação dos proventos de inativo, com valor equivalente ao da última remuneração enquanto ativo.
Muito se discutiu sobre a permanência ou não da Integralidade para os militares das Forças Armadas, e após a inclusão dos militares estaduais ficou garantida através da Lei Federal nº 13.954/2019 sua manutenção e ratificada pela Lei Estadual 9.537/2021.
2° - Proventos Integrais:
Já os proventos integrais, são calculados com base na média das contribuições previdenciárias, fato que faz com que torne-se quase impossivel, perceber na íntegra à remuneração mensal auferida antes da aposentadoria.
As regras previstas para os Proventos Integrais, não garantem que o servidor venha usufruir de 100% do valor da remuneração do cargo que ocupava antes da aposentadoria, pois deve-se levar em consideração, fatores como idade e tempo de contribuição, caminho a ser percorrido, quase que intransponível.
No caso da PMERJ e o CBMERJ, que são as corporações objeto deste site, está garantida a integralidade, exceto nos casos em que o militar vai para reserva ou é reformado, em ambos os casos, por cota.
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