Reintegração - PMERJ/CBMERJ
Sem entrar de forma detalhada no complexo e abrangente assunto sobre reintegração, que por vezes se confunde com a reinclusão em toda sua amplitude, trataremos na essência, de aspecto atinentes a PMERJ e o CBMERJ.
A reintegração ocorrida nas corporações militares do Estado do Rio de Janeiro, é a ação ou efeito de reconduzir o ex militar, demitido, excluído ou licenciado ilegalmente, às fileiras da corporação a qual pertencia.
Por se tratar de reparação contra ato praticado ilegalmente, ou seja, quando a decisão que resultou no afastamento do militar for considerada ilegal, a justiça como quem garante o cumprimento de direitos, determinará conforme o caso, a reintegração ao cargo.
É possível ainda, porém menos comum, que a própria administração pública, já com entendimento pacificado no STF conforme as Súmulas 346 e 473, reveja seus próprios atos, e os anulem, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
O instrumento utilizado junto a própria administração é o recurso administrativo, que quando bem fundamentado, preferencialmente apresentando fatos novos, tende a ser admitido, e quando não, apresenta-se recurso administrativo hierárquico, que era muito utilizado, quando a PMERJ e o CBMERJ, subordinavam-se às Secretarias de Estado de Segurança Pública e De Defesa Civil, respectivamente.
Sabemos, que o assunto reintegração e reinclusão, é um fantasma que assombra muitos ex militares, e que alguns, já poderiam ter retornado ao serviço ativo, se tivessem sido conduzidos pela via apropriada.
Principal diferença entre reintegração e reinclusão, é que a reintegração, garante ao militar reconduzido ao cargo, todos os direitos inerentes à carreira, como se dela, jamais tivesse saído.
Parabéns pelo serviço apresentado.
ResponderExcluirApós,briga judicial,fui reincluido na PMERJ, detalhe,fui excluído ex-oficio, estando aposentado, agora não recebo os meus triênios e vejo muitos erros na folha mensal
Me aposentei em 16/01/2011, com trinta anos e três meses,com subten, então, tenho ou direito aos triênios.
Desde já, parabéns pelo excelente serviço prestado.
Merlin barros muniz
Obrigado Merlin Barros pelo reconhecimento.
ExcluirFico feliz com o restabelecimento do seu direito, ainda que parcial.
Realmente deveria estar recebendo no mínimo 55% de triênio.
Talvez, um simples requerimento junto a DVP resolva a questão, pois não há razão para negativa.
Não deixe de brigar pelo que é seu por direito.