Reintegração - PMERJ/CBMERJ

Sem entrar de forma detalhada no complexo e abrangente assunto sobre reintegração, que por vezes se confunde com a reinclusão em toda sua amplitude, trataremos na essência, de aspecto atinentes a PMERJ e o CBMERJ.

A reintegração ocorrida nas corporações militares do Estado do Rio de Janeiro, é a ação ou efeito de reconduzir o ex militar, demitido, excluído ou licenciado ilegalmente, às fileiras da corporação a qual pertencia.

Por se tratar de reparação contra ato praticado ilegalmente, ou seja, quando a decisão que resultou no afastamento do militar for considerada ilegal, a justiça como quem garante o cumprimento de direitos, determinará conforme o caso, a reintegração ao cargo. 

É possível ainda, porém menos comum, que a própria administração pública, já com entendimento pacificado no STF conforme as Súmulas 346 e 473, reveja seus próprios atos, e os anulem, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. 

O instrumento utilizado junto a própria administração é o recurso administrativo, que quando bem fundamentado, preferencialmente apresentando fatos novos, tende a ser admitido, e quando não, apresenta-se recurso administrativo hierárquico, que era muito utilizado, quando a PMERJ e o CBMERJ, subordinavam-se às Secretarias de Estado de Segurança Pública e De Defesa Civil, respectivamente.

Sabemos, que o assunto reintegração e reinclusão, é um fantasma que assombra muitos ex militares, e que alguns, já poderiam ter retornado ao serviço ativo, se tivessem sido conduzidos pela via apropriada.

Principal diferença entre reintegração e reinclusão, é que a reintegração, garante ao militar reconduzido ao cargo, todos os direitos inerentes à carreira, como se dela, jamais tivesse saído.



Comentários

  1. Merlin Barros muniz Barros muniz10:44

    Parabéns pelo serviço apresentado.
    Após,briga judicial,fui reincluido na PMERJ, detalhe,fui excluído ex-oficio, estando aposentado, agora não recebo os meus triênios e vejo muitos erros na folha mensal
    Me aposentei em 16/01/2011, com trinta anos e três meses,com subten, então, tenho ou direito aos triênios.
    Desde já, parabéns pelo excelente serviço prestado.
    Merlin barros muniz

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    Respostas
    1. Vida na Caserna PM22:04

      Obrigado Merlin Barros pelo reconhecimento.
      Fico feliz com o restabelecimento do seu direito, ainda que parcial.
      Realmente deveria estar recebendo no mínimo 55% de triênio.
      Talvez, um simples requerimento junto a DVP resolva a questão, pois não há razão para negativa.
      Não deixe de brigar pelo que é seu por direito.

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