Relação SPSMERJ vs Rioprevidência

Com a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ) pela lei 9.537/2021,  atribuiu-se ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), a função de órgão gestor do novo sistema.

As atividades de arrecadação das contribuições para o SPSMERJ e suas compensações financeiras, a administração dos recursos e o pagamento das retribuições estipendiais dos militares do Estado na inatividade e das pensões militares cabem ao Rioprevidência.

Em contrapartida, criou-se uma taxa  de administração para cobertura dos gastos, visando exclusivamente o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Rioprevidência.

A taxa de administração foi projetada em 2,0% (dois por cento) da folha de pagamento dos militares inativos e pensionistas militares do Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, o Rioprevidência, recebe pelo serviço prestado ao Estado do Rio de Janeiro, para gerir a folha de pagamento dos militares inativos e suas pensionistas.

De forma acertada, o governo do estado aproveitou toda estrutura já existente no Rioprevidência, ao invés de criar uma nova Autarquia para administrar o fundo destinado ao SPSMERJ. 

Ao Estado do Rio de Janeiro, compete a realização de rotinas de auditoria interna e controle de contas, manutenção e aperfeiçoamento dos processos relacionados à gestão financeira do SPSMERJ, bem como a fiscalização, através de auditoria externa e o monitoramento de contas, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE).



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